Sob pressão de empresários, governo adia prazo do e-Social mais uma vez

14/05/2014 17:14

Nossa Classe Contábil passa por mais um momento de transformação, com a implantação pelo Governo Federal do sistema eSocial. São tantas as dúvidas, que o medo é visível em todos os colegas que encontro.

Mas a criação de um novo sistema que englobará vários outros por si só deveria ser muito bem recebida, não fosse o terror criado com a evocação da palavra “multa” constantemente, tirando o sono do profissional da contabilidade. Se você for buscar nas publicações a respeito, o que mais se fala são das multas aplicáveis, para todos os detalhes.

E o que é este eSocial? Ele é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou seja, incluirá em um só envio todas as informações que prestávamos, como a Folha de Pagamento, GFIP, Caged, Rais, etc.

Se o Contabilista for funcionário da própria empresa, menos mal, pois ele terá as informações a medida em que elas acontecem, mas para os terceirizados, a coisa complica. Imagine ter que informar uma Admissão de funcionário até o final do dia imediatamente anterior a esta admissão? Algum cliente, alguma vez, mandou para Você a intenção de admitir alguém? Há previsão de multa neste caso também.

A Receita Federal, para ajudar no processo, lançou há algum tempo um “Aplicativo de Qualificação”  para checagem dos dados cadastrais dos trabalhadores, assim as empresas iriam organizando suas bases. Infelizmente ele está fora do ar, e o prazo para entregar a obrigação eSocial já vai começar.

Vejamos os prazos de entrega – não há previsão de prorrogação:

- Produtor rural pessoa física e segurado especial: vai iniciar até 30/04/2014;

- Empresas tributadas pelo Lucro Real: vai iniciar até 30/06/2014;

- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: vai iniciar até 30/11/2014;

- Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: vai iniciar até 31/01/2015.

Consultem seus fornecedores de Softwares sobre a adequação ao eSocial. As empresas de softwares estão se adequando, e precisam disponibilizar as novas versões a tempo de testes para entrega. Não esqueçam, também, que estas obrigações sempre requerem atualizações de Java mensalmente. Criem rotinas de atualização de informática em seus escritórios, para evitar desgastes mensais.

Finalizando, recomendo a leitura do Manual do eSocial, encontrado neste link:https://www.esocial.gov.br/doc/MOS_V_1_1_Publicacao.pdf. Grande parte das dúvidas podem ser esclarecidas com esta leitura. Mas, caso ainda não se sinta seguro, vá a palestras ou cursos, não deixe para a última hora. A responsabilidade do profissional da contabilidade neste envio é vital para o Governo e para os Empresários.

Sonia Barbosa – Professora e Contabilista

Fonte: TV Classe Contábil