Divulgação dos limites legais de campanha Eleitoral 2016
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/divulgacao-dos-limites-legais-de-campanha
..........................................................................................................................
Receita Federal libera calendário de restituição do IRPF 2014
A Receita Federal vai começar a pagar as restituições do Imposto de Renda 2014 no dia 16 de junho. Até dezembro, devem ser pagos sete lotes. O calendário foi publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (7).
Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade para receber a restituição do imposto. Na sequência, deverão ser liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. Em qualquer uma das situações, é necessário que não haja nenhuma pendência ou irregularidade, senão a declaração vai para a malha fina.Calendário de restituição foi publicado no “Diário Oficial”desta segunda, 07. No total, são sete lotes, pagos até dezembro.
A Receita Federal vai começar a pagar as restituições do Imposto de Renda 2014 no dia 16 de junho. Até dezembro, devem ser pagos sete lotes. O calendário foi publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (7).
A Receita Federal espera receber 27 milhões de declarações de IR este ano. Até o último balanço, divulgado na quinta-feira (3), 20 milhões de contribuintes ainda não haviam entregado o documento.
A entrega começou no dia 6 de março e se estende até 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Veja o calendário de pagamentos:
- 1° lote, em 16 de junho de 2014
- 2° lote, em 15 de julho de 2014
- 3° lote, em 15 de agosto de 2014
- 4° lote, em 15 de setembro de 2014
- 5° lote, em 15 de outubro de 2014
- 6° lote, em 17 de novembro de 2014
- 7° lote, em 15 de dezembro de 2014
Fonte: G1
...............................................................................................................................................................................................................................
Bem-vindo à página do IRPF 2014.
Fique atento, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2014 começa em 6 de março e termina em 30 de abril. A partir do dia 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.
Nesse ano, os contribuintes que possuem Certificação Digital poderão utilizar a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Esta declaração também poderá ser utilizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e que detenha uma procuração eletrônica ou uma procuração RFB registrada na Receita.
No menu da página do IRPF 2014, você encontra o link para baixar o programa e as informações específicas sobre a declaração. É possível ainda tirar dúvidas sobre prazos, preenchimento da declaração, pagamento de quotas e recebimento da restituição.
Pequena empresa terá que ampliar estrutura para o e-Social
Pequena empresa terá que ampliar estrutura para o e-Social
As micro e pequenas empresas serão as mais afetadas quando o governo federal colocar em operação o e-Social – plataforma digital que vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias sobre o negócio.
..............................................................................................................................................................................................................................
28/01/2014
Projeto cria gradação de multa por atraso na declaração de imposto de renda
(Agência Senado) Proposta que escalona de forma crescente a multa por atraso na entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda (IR) está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2007, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), tem parecer favorável do relator, senador José Agripino (DEM-RN).
O projeto modifica a Lei 9.532/1997 para graduar a multa na razão direta do número de dias de atraso. A penalidade mais branda é de 2% do imposto devido, caso a declaração seja entregue até o quinto dia posterior ao fim do prazo. A sanção varia, a cada intervalo de cinco dias de atraso, até o valor máximo de 20% do imposto devido para atraso acima de 20 dias. Atualmente, independentemente do tempo de atraso, a multa é de 20% do imposto devido.
Para o relator, a proposta é meritória. Agripino disse que um dos princípios constitucionais para a aplicação de uma sanção é a sua individualização que, segundo ele, deve ser razoável.
“Definir a multa por atraso na entrega da declaração de ajuste do IR em um percentual único, independente do tempo de atraso, vulnera o dispositivo constitucional”, afirmou o relator.
Agripino entende que o escalonamento é justo. Ele argumentou que, na maioria dos casos, pequenos contratempos levam à perda do prazo limite. Se a proposta for aprovada na CAE, deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Artigos
E-Social: Mais arrecadação; menos burocracia?
Prevista para 2014, a e-Social é um novo componente do SPED e abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas.
Prevista para 2014, a e-Social é um novo componente do SPED e abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas. Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, esse projeto inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) , a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, a e-Social pode ser entendida como uma forma de registro digital dos eventos trabalhistas.
Não chega a ser um assunto novo, pois desde 2009 a autoridade tributária federal tem realizado apresentações para discuti-lo. Inicialmente batizado como SPED FPD (Folha de Pagamentos), o projeto contou com diversas denominações: e-FOPAG, SPED Folha, Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social).
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), entidade civil que representa os auditores fiscais da RFB, tem se posicionado como grande divulgadora da novidade, assumindo publicamente esse papel.
Tal apoio mostra-se bastante alinhado com o posicionamento da ANFIP acerca do tema. Segundo o presidente da entidade, Álvaro Sólon de França, a Previdência Social brasileira é o maior sistema de distribuição de renda do mundo.
O entendimento do representante setorial é que o projeto irá contribuir para a saúde financeira do sistema previdenciário, além de beneficiar os trabalhadores em outros aspectos. Segundo ele, profissionais mais “frágeis” do ponto de vista de seguridade social serão bastante favorecidos. “O impacto da EFD-Social é grande para o trabalhador rural, por exemplo, porque ele tem uma dificuldade enorme na hora de comprovação da atividade rural para aposentadoria. Todas essas informações digitalizadas facilitam muito a vida do trabalhador”, afirmou.
Enfim, tudo indica que o alvo principal da EFD-Social seja a arrecadação previdenciária. Estudos da Receita Federal do Brasil apresentam o alarmante indicador de que cerca de 30% dos trabalhadores autônomos e empregados domésticos atuam na informalidade. Sendo que a própria RFB estima perdas anuais da ordem de R$ 3,5 bilhões.
Assim, no dia 18 de julho de 2013 foi publicado no DOU — Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que aprovou o leiaute dos arquivos. Mas, por enquanto o portal do projeto informa que "leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade." A ideia é que as empresas maiores integrem seus sistemas de informação, via conexão com serviços de Internet (WebService) aos computadores do governo que gerenciarão os dados da e-Social.
Para empregadores menores e pessoas físicas, os procedimentos trabalhistas serão realizados diretamente no Portal e-Social, que terá funções como registro de empregados, folha de ponto, controle de horas extras, adicional noturno, salário família, cadastro de dependentes, cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas e geração de documentos (aviso de férias, recibo de pagamento, Guia da Previdência Social).
Ainda não há norma que regulamente a obrigatoriedade de participação dos empregadores. Tampouco o leiaute oficial foi publicado. O que se sabe, a julgar pelas apresentações das autoridades, é que a meta é implantar totalmente o sistema em 2014.
Em um evento público, realizado no Rio de Janeiro no início de 2013, o representante da Receita Federal chegou a declarar que as empresas podem investir no “saneamento” dos cadastros trabalhistas, pois a situação é irreversível. Esse, aliás, é o ponto mais crítico do projeto, pois a grande maioria dos milhões de empregadores sequer mantém controle informatizado destes registros. E, quando os têm, estão longe de satisfazer as exigências em quantidade e qualidade de informações nos moldes requeridos pela operação do e-Social.
O especialista afirmou ainda que a determinação para a implantação do e-Social em 2014 é da Presidência da República, e “quem está falando é a chefe... e, para a chefe, nós temos que entregar o produto”. Grosso modo, poderia-se dizer que a meta do poder executivo é substituir a carteira de trabalho em papel por um cartão eletrônico.
Sem dúvida, a e-Social irá atuar fortemente no combate à sonegação. É possível também que haja uma grande substituição das obrigações trabalhistas e previdenciárias concentrando-as nessa nova ferramenta. Contudo, para um projeto desse porte, com impactos gigantescos, a boa intenção não basta.
Iniciativas semelhantes a esta, em nossa história recente, são precedentes a ser considerados. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por exemplo, foi instituída em 2005 e teve sua obrigatoriedade publicada em abril 2007, com o início efetivo em abril do ano seguinte. O cronograma de implantação da NF-e seguiu um escalonamento gradual até 2011, incluindo primeiramente os setores econômicos mais sensíveis à arrecadação, como os de cigarros e combustíveis.
O SPED Fiscal, ou Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI, foi instituído em 2006. Sua obrigatoriedade se iniciou em 2009 com os 30 mil maiores contribuintes, e seu cronograma respeitou características regionais e setoriais, bem como os diferentes portes de empreendimentos. Hoje temos 670 mil empresas obrigadas à EFD-ICMS/IPI, mas chegou-se até este ponto de forma gradual.
Além da implantação escalonada, todas essas tecnologias tributárias têm em comum a eficiência comprovada no combate à sonegação. Prova disto é que o índice da “economia subterrânea”, medido pela Fundação Getúlio Vargas, por exemplo, caiu de 20,4% do PIB em 2005 para 16,6% em 2012.
Infelizmente, elas não vêm conseguindo o mesmo sucesso no quesito “redução da burocracia”. O relatório “Doing Business 2013: Regulamentos Inteligentes para Pequenas e Médias Empresas”, do Banco Mundial, apresenta um ranking de 185 países, no qual o Brasil obteve a posição 130 em “facilidade para fazer negócios”. O mais grave é estarmos perdendo posições nos últimos anos. No relatório de 2012 ocupávamos a 126ª colocação e, em 2011, fomos o país número 120.
Dos 10 indicadores analisados pelo Banco Mundial, o Brasil apresenta o pior desempenho em “pagamento de impostos” (156º). Pois foi essa medida que levou nosso país a uma situação tão ruim, com o total de 2.600 horas/ano mensurado para uma empresa-modelo, a fim de manter suas conformidades tributária e trabalhista.
O mais decepcionante é que desde 2003, quanto o “Doing Business” foi criado, as mesmas 2.600 horas/ano permanecem constantes. Quer dizer, mesmo com toda essa tecnologia tributária manteve-se inalterado o custo de conformidade nos últimos 10 anos.
Enfim, tudo indica que a e-Social será um importante fator de aumento da arrecadação. Mas há sérias dúvidas quanto ao seu real potencial para reduzir a burocracia brasileira, uma vez que, após esses anos todos de existência, o SPED ainda não conseguiu mostrar resultados efetivos nesse quesito. Sem leiaute definitivo, sem regulamentação publicada, somos vítimas de um verdadeiro terrorismo informacional cujo objetivo é compelir as empresas a um processo de adaptação baseado em apresentações e notícias oficiosas.
Mais ainda, um projeto tão abrangente deveria estabelecer prazos que atendessem à sociedade como um todo, e não apenas ao cronograma eleitoral ou qualquer outro.
(*) Roberto Dias Duarte é administrador de empresas, escritor, membro do GT Tecnologia da Informação do CRC-MG e coordenador do MBA Empreendedorismo e Inovação em Negócios Contábeis no B.I. International.